De acordo com a decisão, "por mais
insigne que seja o movimento estudantil, a estratégia adotada não pode
obstaculizar o acesso aos prédios escolares por estudantes e professores que
desejam o retorno das aulas".
Além disso, a "via democrática não tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito". Diz o juiz:
Além disso, a "via democrática não tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito". Diz o juiz:
- Determino que seja garantido pelos estudantes ocupantes dos educandários
nominados na petição inicial o acesso de alunos, pais, professores e
funcionários aos prédios escolares, estando proibida qualquer manifestação que
possa prejudicar as atividades educacionais
Nenhum comentário:
Postar um comentário